O governo federal editou medida provisória para prorrogar até 21 outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas de voos remarcados, previstas na Lei nº 14.034, de 2020. Com isso, o consumidor continua com direito a flexibilidade para cancelar suas viagens devido a imprevistos decorrentes da pandemia da covid-19. O texto passa a valer imediatamente e mantém o prazo de 12 meses para a devolução dos valores pagos pagos em bilhetes nacionais e internacionais, aplicadas eventuais multas contratuais caso o voo não tenha sido cancelado pela companhia aérea. Os passageiros poderão ficar isentos das penalidades caso aceitem o crédito do valor pago para uma utilização futura, dentro de um prazo de 18 meses após a solicitação.
Voo cancelado ou alterado pela companhia aérea
Voo cancelado ou alterado voluntariamente pelo passageiro
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