Governo prorroga regras especiais de reembolso de passagens aéreas.

Atualizado em Sábado 2, Enero 2021 Postado em Sábado 2, Enero 2021 em Recomendações de viagem

Governo prorroga regras especiais de reembolso de passagens aéreas!

O governo federal editou medida provisória para prorrogar até 21 outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas de voos remarcados, previstas na Lei nº 14.034, de 2020. Com isso, o  consumidor continua com direito a flexibilidade para cancelar suas viagens devido a imprevistos decorrentes da pandemia da covid-19. O texto passa a valer imediatamente e mantém o prazo de 12 meses para a devolução dos valores pagos pagos em bilhetes nacionais e internacionais, aplicadas eventuais multas contratuais caso o voo não tenha sido cancelado pela companhia aérea. Os passageiros poderão ficar isentos das penalidades caso aceitem o crédito do valor pago para uma utilização futura, dentro de um prazo de 18 meses após a solicitação.

Voo cancelado ou alterado pela companhia aérea

  • O reembolso integral poderá ser realizado 12 meses após a data do voo cancelado, a critério da empresa aérea
  • O cliente poderá optar por um crédito do valor total pago para ser usado em outra viagem no prazo de 18 meses, ou reacomodação sem custo em outro voo, dentro do prazo definido pela companhia aérea

Voo cancelado ou alterado voluntariamente pelo passageiro

  • Caso desista de viajar o cliente poderá optar por um crédito do valor total pago para ser usado em outra viagem no prazo de 18 meses
  • O reembolso poderá ser realizado 12 meses após a data da viagem, mediante o pagamento de multas e penalidades

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