Governo vai exigir exame negativo de Covid-19 para brasileiro ou estrangeiro entrar no país.

Atualizado em Martes 29, Diciembre 2020 Postado em Martes 29, Diciembre 2020 em Recomendações de viagem

Governo vai exigir exame negativo de Covid-19 para brasileiro ou estrangeiro entrar no país!
 

Portaria publicada pelo governo federal exige que brasileiros ou estrangeiros que quiserem entrar no país de avião apresentem um teste PCR com resultado negativo para covid-19 ao embarcar. A medida começa a valer no próximo dia 30, e vale também para brasileiros

A obrigatoriedade do teste RT-PCR antes do embarque já é adotada por muitos países e é considerado o padrão-ouro no diagnóstico do novo coronavírus por ser capaz de detectar a doença enquanto ela está ativa no organismo.

“O viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque: documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 horas anteriores ao momento do embarque”, diz a portaria, publicado em edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (17).

Além disto, os passageiros devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) concordando com as medidas sanitárias que devem ser cumpridas durante o período que estiver no país.

Com a Portaria 630, o governo brasileiro também manteve as restrições de entrada de estrangeiros no Brasil. A entrada no país só pode ser feita por via aérea. Estão proibidas as chegadas por via terrestre ou marítima, porém, há algumas exceções:

– imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro;

– profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;

– funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro;

 – estrangeiros:

a) cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;

b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias;

c) portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de carga;

d) vindos do Paraguai.

ATENTOS: Se tiver com viagem marcada para o exterior ou retornando ao país após dia 30 de dezembro o exame é obrigatório.

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