
Atualizado em novembro de 2021
As viagens de avião com crianças e adolescentes desacompanhados demandam uma série de cuidados e atenção na hora dos documentos. Vale lembrar que a regulamentação da documentação necessária para o embarque de crianças e adolescentes é competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que teve como última regulamentação a respeito a Resolução 295, de 2019 sobre os requisitos para embarque de menores em viagens de avião dentro do Brasil. Já a Resolução 131, de 2011, rege sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros. Confira quais são documentos para viajar com crianças neste artigo.
Crianças até 12 anos incompletos
1. Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião):
– Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou RG ou passaporte;
– Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
Em caso de pais separados, é preciso a autorização do outro responsável que deve ser autenticada em cartório.
2. Acompanhadas dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios):
– Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou RG ou passaporte;
–Documento que comprove o parentesco (consulte sua companhia aérea para saber quais documentos válidos para comprovação de parentesco).
3. Desacompanhadas ou acompanhadas por pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis:
– Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou RG ou passaporte;
– Autorização judicial ou autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório.
Obs: Se você viaja com um recém-nascido de até 7 dias, poderá ter que apresentar atestado médico que informe a condição de saúde da mãe e do bebê. Consulte sua companhia aérea antes da compra da passagem.
Adolescentes entre 12 anos completos e 16 anos incompletos
1. Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião):
– RG ou passaporte;
–Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
2. Acompanhados dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios):
– RG ou passaporte;
–Documento que comprove o parentesco.
3. Desacompanhados ou acompanhados por pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis:
– RG ou passaporte;
– Autorização judicial ou autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório.
Obs.: A autorização será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Adolescentes de 16 anos completos a 18 anos incompletos
– RG ou passaporte (ou cópia autenticada).
Obs.: É possível apresentar Boletim de Ocorrência (BO) em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Crianças e adolescentes
1. Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião):
– Passaporte brasileiro válido.
2. Acompanhados de apenas um dos pais:
– Passaporte brasileiro válido;
– Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida.
3. Acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores:
– Passaporte brasileiro válido;
– Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida.
Obs.: Em caso de furto, roubo ou extravio, deve ser retirado outro passaporte.
A autorização deve ser feita em cartório ou perante o Juizado de Menores, com firma reconhecida. Baixe os formulários aqui:
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