Essa é a dúvida de muitas famílias e neste post a gente te responde tudo:
Toda os passageiros devem viajar com pelo menos um documento de identificação, inclusive os bebês.
Para voos nacionais:
Para voos internacionais:
Na maioria dos casos os bebês somente têm direito a bagagem se a passagem aérea e o assento forem adquiridos. Caso contrário, os pais têm o direito de levar apenas um carrinho de bebê sem contar como bagagem.
O carrinho pode ser usado até o momento antes do embarque, mas depois deve ser levado pelos fiscais da companhia aérea até o compartimento de bagagens a serem despachadas.
A partir dos 7 dias de vida o bebê já pode viajar, porém as regras irão depender de cada companhia aérea. Muitos médicos dizem que pode ser perigoso para o bebê viajar antes de dois meses de vida, pois sabemos que a aeronave é um local fechado e o bebê ainda pode não ter desenvolvido imunidade suficiente ou não ter tomado todas as vacinas.
Nenhuma companhia aérea está permitida a transportar crianças menores de 5 anos desacompanhadas dos pais ou de um responsável maior de 18 anos. Dos 5 aos 16 anos, é possível viajar desacompanhado, desde que com autorização judicial dos pais ou responsáveis. De acordo com a idade da criança ou do adolescente, é opcional ou obrigatório o Serviço Menor Desacompanhado.
Em muitas companhias é possível reservar um berço para fazer viagens internacionais, especialmente aqueles de fuselagem larga. Para isso, após fazer a reserva, entre em contato com a companhia para solicitar.
Algumas cias aéreas oferecem franquia de bagagem maior para quem viaja com crianças menores de 2 anos em voos internacionais. Se informe no momento da compra da compra da passagem, que isso sempre ajuda. Geralmente são 10 quilos.
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