Renata Coelho Mastandrea

Quais são os documentos necessários para viajar com crianças?

Atualizado em Sábado 27, Noviembre 2021 Postado em Sábado 27, Noviembre 2021 em Dicas de Viagem

Atualizado em novembro de 2021

As viagens de avião com crianças e adolescentes desacompanhados demandam uma série de cuidados e atenção na hora dos documentos. Vale lembrar que a regulamentação da documentação necessária para o embarque de crianças e adolescentes é competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que teve como última regulamentação a respeito a Resolução 295, de 2019 sobre os requisitos para embarque de menores em viagens de avião dentro do Brasil. Já a Resolução 131, de 2011, rege sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros.  Confira quais são documentos para viajar com crianças neste artigo.
 

Família feliz indo viajar de avião nas férias.
Na hora de planejar uma viagem com crianças e adolescentes, é importante atentar-se à documentação necessária.

Quais são os documentos necessários para viajar com crianças?
Nos voos nacionais as regras variam em três faixas etárias.

Crianças até 12 anos incompletos

1. Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião):

– Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou RG ou passaporte;

– Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.

Em caso de pais separados, é preciso a autorização do outro responsável que deve ser autenticada em cartório. 

2. Acompanhadas dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios):

– Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou RG ou passaporte;

–Documento que comprove o parentesco (consulte sua companhia aérea para saber quais documentos válidos para comprovação de parentesco).

3. Desacompanhadas ou acompanhadas por pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis:

– Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou RG ou passaporte;

Autorização judicial ou autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório.

Obs: Se você viaja com um recém-nascido de até 7 dias, poderá ter que apresentar atestado médico que informe a condição de saúde da mãe e do bebê. Consulte sua companhia aérea antes da compra da passagem.

Adolescentes entre 12 anos completos e 16 anos incompletos

1. Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião):

– RG ou passaporte;

–Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.

2. Acompanhados dos avós, ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios):

– RG ou passaporte;

–Documento que comprove o parentesco.

3. Desacompanhados ou acompanhados por pessoa maior de 18 anos autorizada pelos responsáveis:

– RG ou passaporte;

– Autorização judicial ou autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório.

Obs.: A autorização será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.

Adolescentes de 16 anos completos a 18 anos incompletos

– RG ou passaporte (ou cópia autenticada).

Obs.: É possível apresentar Boletim de Ocorrência (BO) em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.

Viagens nacionais e internacionais exigem autorização de crianças desacompanhadas dos responsáveis legais.
Viagens nacionais e internacionais exigem autorização de crianças desacompanhadas dos responsáveis legais.


Nos voos internacionais não há distinções entre 0 e 18 anos incompletos

Crianças e adolescentes

1. Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, curador, guardião):

– Passaporte brasileiro válido.

2. Acompanhados de apenas um dos pais:

– Passaporte brasileiro válido;

– Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida.

3. Acompanhados de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores: 

– Passaporte brasileiro válido;

– Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida.

Obs.: Em caso de furto, roubo ou extravio, deve ser retirado outro passaporte.

A autorização deve ser feita em cartório ou perante o Juizado de Menores, com firma reconhecida. Baixe os formulários aqui:

 

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