COVID-19 – Entrada no Brasil: conheça as novas regras!
Atualizado em Viernes 14, Mayo 2021
em Recomendações de viagem
A partir de 30 de dezembro de 2020 devido a pandemia da COVID-19, a entrada de brasileiros e turistas no Brasil terão novas regras, confira neste post tudo o que você precisa saber para voltar ao Brasil de uma viagem ao exterior:
Teste RT-PCR para Covid – Obrigatório
- Com resultado negativo/não reagente, realizado nas 72 horas anteriores ao embarque – esse procedimento é válido para qualquer pessoa a partir de 12 anos; Veja aqui: onde fazer o Teste PCR fora do Brasil.
- Crianças com idade igual ou superior a dois anos e inferior a doze anos que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial teste RT-PCR com resultado negativo/não reagente.
Declaração de Saúde do Viajante (DSV) – Obrigatória
Declaração de Saúde do Viajante (DSV)
- O documento será disponibilizado em três idiomas: português, espanhol e inglês, sendo um link para cada idioma;
- Link para acesso: Declaração de Saúde do Viajante (DSV) - Confira o Passo a passo para o preenchimento da declaração do viajante da Anvisa
- O viajante deve realizar um pré-cadastro, com nome, sobrenome e e-mail no link do idioma de preferência. Em seguida, o sistema encaminhará de forma automática um e-mail com novo link que dará acesso ao formulário. Antes de iniciar o preenchimento do formulário, o viajante deverá concordar com as condições sanitárias que são apresentadas. Após o preenchimento do formulário o viajante deve clicar em enviar. Caso desejado, as respostas do viajante poderão ser impressas. Ao final, o viajante receberá um novo e-mail comprovando o preenchimento da DSV;
- O preenchimento do formulário deve ser concluído dentro das últimas 72 horas que antecedem o embarque para o Brasil;
- Todos os viajantes (passageiros ou tripulantes), independentemente da idade e da nacionalidade, devem ter o formulário preenchido;
- Para menores de 18 anos, seu responsável é quem deve preencher e enviar o formulário;
- Para realização de check-in (pré-embarque), o viajante deverá apresentar à operadora do transporte aéreo o documento de comprovação de preenchimento da DSV, de forma impressa ou digital, recebida no e-mail cadastrado.
Voos provenientes do Reino Unido
- Todos os voos com origem ou passagem pelo Reino Unido estão proibidos temporariamente de entrar no Brasil.
- A medida entra em vigor à zero hora do dia 25/12/2020.
Viajantes que estiveram no Reino Unido
- Estrangeiros que estiveram no Reino Unido nos últimos 14 dias não estão autorizados a embarcar para o Brasil.
- Brasileiros que estiveram no Reino Unido nos últimos 14 dias poderão entrar no país com a obrigação de realizar quarentena de 14 dias.
- As restrições entram em vigor no dia 25/12/2020.
Confira o texto integral da Portaria 648/2020.
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