Atualizado em Lunes 7, Junio 2021 Postado em Lunes 7, Junio 2021 em Dicas de Viagem
Vai viajar e não sabe quais são os documentos permitidos para embarque nacional? Organize seus documentos antes de embarcar! Eles devem estar em boas condições e possuir foto que permita a identificação do viajante. Para viagens nacionais, dentro do Brasil, você deve apresentar qualquer um desses documentos, sempre que estejam dentro do prazo de validade!
Documentos permitidos para o embarque de passageiros brasileiros com 18 anos ou mais
Carteira de Identidade.
Passaporte.
Carteira Nacional de Habilitação (modelo físico com fotografia).
A CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) agora é aceita no embarque de passageiros em trechos domésticos. Para ser um documento válido, suas informações devem ser compatíveis com as informações do cartão de embarque. O documento deve ser apresentado dentro do próprio aplicativo “CNH Digital” no celular do passageiro. Atenção: captura de tela ou foto da CNH-e não são válidas para o embarque.
Carteira de Trabalho.*
DNI (Documento Nacional de Identidade).
Título de Eleitor Eletrônico (com nome civil ou nome social).
Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
Caso um destes documentos tenha sido furtado, roubado ou extraviado, o cliente pode apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.). O prazo de validade do B.O. compete às autoridades de segurança pública.
* Documento válido para viagens domésticas para passageiros a partir de 16 anos completos
Documentos permitidos para o embarque de passageiros brasileiros entre 12 e 18 anos incompletos
Passaporte.
Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada.
Carteira de Trabalho*
DNI (Documento Nacional de Identidade).
A aceitação de Boletim de Ocorrência para crianças (0 a 12 anos incompletos) deverá ser feita mediante consulta à Vara da Infância e da Juventude de cada localidade.
* Documento válido para viagens domésticas para passageiros a partir de 16 anos completos
Documentos permitidos para embarque nacional de estrangeiros viajando pelo Brasil
Passaporte;
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
Identidade diplomática ou consular;
Outro documento legal de viagem, regulamentado segundo acordos internacionais firmados pelo Brasil.
Importante: todos os documentos precisam estar dentro do prazo de validade, com exceção do RNE para idosos acima de 60 anos.
Fonte: Wikimedia Commons
Quais são os documentos permitidos para embarque em voo nacional com menor de idade?
Crianças (0 a 12 anos incompletos): Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro. Ainda, deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável.
Vale informar que devem ser observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque. As crianças desacompanhadas dos pais estão sujeitas à autorização de viagem, conforme exigências legais do Estatuto da Criança e do Adolescente e Vara da Infância e Juventude do local de embarque (além dos demais documentos já citados). Saiba tudo sobre quais são os documentos necessários para viajar com crianças.
Adolescentes (entre 12 e 15 anos): Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro. Ainda, deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável. Vale informar que devem ser observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque. Os adolescentes entre 12 e 15 anos desacompanhados dos pais estão sujeitos à autorização de viagem. Lembrando que nesse caso a certidão de nascimento não será aceita para embarque de adolescente.
Adolescentes (de 16 a 17 anos): A documentação do adolescente de 16 a 17 anos em voos domésticos é a mesma do adulto: documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro. Também é aceita a cópia autenticada do documento de identificação civil e o Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento, na validade prevista pelo órgão de segurança. Os adolescentes de 16 a 17 anos podem viajar independentemente de autorização dos pais ou responsáveis.
Roubaram meus documentos e preciso viajar. O que devo fazer?
No caso de roubo, furto ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO) em viagem no território nacional, desde que válido.
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