Renata Coelho Mastandrea

Documentos permitidos para embarque nacional

Atualizado em Lunes 7, Junio 2021 Postado em Lunes 7, Junio 2021 em Dicas de Viagem

Vai viajar e não sabe quais são os documentos permitidos para embarque nacional? Organize seus documentos antes de embarcar! Eles devem estar em boas condições e possuir foto que permita a identificação do viajante. Para viagens nacionais, dentro do Brasil, você deve apresentar qualquer um desses documentos, sempre que estejam dentro do prazo de validade!

Documentos permitidos para embarque nacional

Documentos permitidos para o embarque de passageiros brasileiros com 18 anos ou mais

  • Carteira de Identidade.
  • Passaporte.
  • Carteira Nacional de Habilitação (modelo físico com fotografia).
  • A CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) agora é aceita no embarque de passageiros em trechos domésticos. Para ser um documento válido, suas informações devem ser compatíveis com as informações do cartão de embarque. O documento deve ser apresentado dentro do próprio aplicativo “CNH Digital” no celular do passageiro.
    Atenção: captura de tela ou foto da CNH-e não são válidas para o embarque.
  • Carteira de Trabalho.*
  • DNI (Documento Nacional de Identidade).
  • Título de Eleitor Eletrônico (com nome civil ou nome social).
  • Cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
  • Caso um destes documentos tenha sido furtado, roubado ou extraviado, o cliente pode apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.). O prazo de validade do B.O. compete às autoridades de segurança pública.

* Documento válido para viagens domésticas para passageiros a partir de 16 anos completos

Documentos permitidos para o embarque de passageiros brasileiros entre 12 e 18 anos incompletos

  • Passaporte.
  • Carteira de Identidade (RG) original ou cópia autenticada.
  • Carteira de Trabalho*
  • DNI (Documento Nacional de Identidade).
  • A aceitação de Boletim de Ocorrência para crianças (0 a 12 anos incompletos) deverá ser feita mediante consulta à Vara da Infância e da Juventude de cada localidade.

* Documento válido para viagens domésticas para passageiros a partir de 16 anos completos

Documentos permitidos para embarque nacional de estrangeiros viajando pelo Brasil

  • Passaporte;
  • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
  • Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE);
  • Identidade diplomática ou consular;
  • Outro documento legal de viagem, regulamentado segundo acordos internacionais firmados pelo Brasil.

Importante: todos os documentos precisam estar dentro do prazo de validade, com exceção do RNE para idosos acima de 60 anos.

Documentos permitidos para embarque nacional
Fonte: Wikimedia Commons

Quais são os documentos permitidos para embarque em voo nacional com menor de idade?

  • Crianças (0 a 12 anos incompletos): Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro. Ainda, deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável.

Vale informar que devem ser observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque. As crianças desacompanhadas dos pais estão sujeitas à autorização de viagem, conforme exigências legais do Estatuto da Criança e do Adolescente e Vara da Infância e Juventude do local de embarque (além dos demais documentos já citados). Saiba tudo sobre quais são os documentos necessários para viajar com crianças. 

  • Adolescentes (entre 12 e 15 anos): Documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro. Ainda, deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável. Vale informar que devem ser observadas as demais exigências estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude do local de embarque. Os adolescentes entre 12 e 15 anos desacompanhados dos pais estão sujeitos à autorização de viagem. Lembrando que nesse caso a certidão de nascimento não será aceita para embarque de adolescente.
  • Adolescentes (de 16 a 17 anos): A documentação do adolescente de 16 a 17 anos em voos domésticos é a mesma do adulto: documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro. Também é aceita a cópia autenticada do documento de identificação civil e o Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento, na validade prevista pelo órgão de segurança. Os adolescentes de 16 a 17 anos podem viajar independentemente de autorização dos pais ou responsáveis.
Documentos permitidos para embarque com crianças

Roubaram meus documentos e preciso viajar. O que devo fazer?

No caso de roubo, furto ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO) em viagem no território nacional, desde que válido.

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